Ao contrário do aparentemente verificado com a FNE, esta posição da FENPROF aproximar-se-á mais do que, desde sempre, deveria ter sido a representação do 1.º Ciclo do Ensino Básico (CEB), mas com uma agenda definida em estreita articulação com os seus associados.

No caso vertente, estamos somente perante uma reação, polvilhada com uma ainda ténue (e pouco clara) manifestação de intenções.

Neste particular, estou particularmente liberto da contingência de me prestar a fretes de vária ordem porque não sou filiado em nenhum sindicato de professores. No entanto, reconheço àquelas organizações um papel crucial na defesa de princípios estruturantes e indispensáveis à dignidade profissional dos trabalhadores em geral. Infelizmente, os desempenhos recentes são merecedores de veemente repúdio e censura, principalmente, no que à defesa do Pré-escolar e 1.º CEB diz respeito. Também no sindicalismo docente estes setores parecem ter sido votados a um intolerável estatuto de menoridade, que urge erradicar com determinação.

Ainda assim, muitos dos prejuízos que o próximo ano letivo poderá reservar aos professores do 1.º CEB poderiam ter sido esbatidos, ou até mesmo anulados, se acaso as forças sindicais tivessem revelado o mérito de identificar e denunciar as questões mais polémicas para este nível de ensino nas versões iniciais dos documentos disponibilizados pela tutela. Um mérito que teria exibido a competência de quem tem por dever conhecer e acompanhar as matérias específicas do 1.º CEB.

No essencial, continuo a defender a criação de um sindicato que englobe somente os profissionais dos Pré-escolar e 1.º CEB por entender que, na presente conjuntura, não existirá nenhuma força com a desejada qualidade institucional. Uma força genuinamente representativa que, em circunstância alguma, fragilize os docentes e os deixe à mercê de todo o tipo de pressões e chantagens. Para o futuro próximo, incumbirá a qualquer sindicato colocar na ordem do dia a defesa da monodocência em termos e condições similares à instituída em países da UE, não descurando a discussão de eventuais matérias conexas como:

Regime de aposentação;

Noção de tempo letivo igual à dos demais Ciclos, i.e., 50 min;

Horário letivo de 22 horas/semana;

Redução da Componente Letiva por exercício de funções inerentes à condição de professor titular de turma (DT);

Reduções horárias em igualdade de circunstâncias com os pares.




»A FENPROF – juntamente com ASPL, SEPLEU, SIPE, SIPPEB e SPLIU – protestou esta sexta-feira (19/07/2013), no MEC, pelo facto de o Despacho n.º 7-A/2013, de 10 de julho (que “visa dar cumprimento às condições estabelecidas no compromissos assumidos pelo Ministério da Educação e Ciência com as entidades sindicais em matéria de distribuição de serviço docente”), não respeitar esses compromissos com que o ministério, em sede negocial,  se comprometeu e que constam de ata assinada em 25 de junho, p.p..

As diferenças são óbvias, como pode verificar-se pelo quadro comparativo anexo e que se sintetizam:

- Contrariamente ao que refere a ata (ponto 4), o despacho impõe que as escolas decidam se um docente será diretor de turma ou terá a possibilidade de apoiar os seus alunos. A ata prevê a acumulação da função de direção de turma com a atividade de apoio.

- Contrariamente ao que estabelece a ata no seu ponto 6, atividades como a coadjuvação, o apoio educativo, a oferta complementar do 1. Ciclo, a lecionação a grupos de alunos de homogeneidade relativa e as aulas de substituição não serão consideradas letivas. Por essa razão, os professores com horário-zero, não só poderão ter horários com 35 horas preenchidas por estas atividades, como serão obrigados a concorrer à mobilidade interna (geográfica). Mas, pior ainda do que aconteceu há um ano, mesmo que as escolas venham a atribuir estas atividades aos professores com horário-zero, estes não serão retirados da plataforma de docentes sem componente letiva atribuída (e do concurso de mobilidade interna) permanecendo na situação de horário-zero.

ESTE DESRESPEITO PELA ATA NEGOCIAL CONSTITUI, NA OPINIÃO DA FENPROF, FALTA DE SERIEDADE POLÍTICA, FALTANDO APENAS CONFIRMAR SE, DURANTE O PROCESSO NEGOCIAL, O MEC AGIU OU NÃO DE MÁ-FÉ!

Nesta reunião, a FENPROF exigiu ainda que o MEC respeitasse o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 (legislação sobre concursos), pois, no Despacho 7-A/2013, para que o docente deixe de ter horário-zero exige-se, não o mínimo de 6 horas de atividade letiva, mas de “titularidade de turma”. Se assim fosse, por exemplo, a direção de turma não seria considerada para esse efeito. Nesta matéria, porém, o MEC será obrigado a respeitar o quadro legal hierarquicamente superior, ou seja, o Decreto-Lei.

Questão também muito importante e preocupante para a FENPROF, colocada nesta reunião, foi a situação do 1.º Ciclo do Ensino Básico. Na ânsia de conseguir despedir os docentes contratados das AEC e provocar ainda maior número de horários-zero neste grupo de professores onde existe já o maior número de docentes na situação, o Ministério da Educação impõe medidas que poderão provocar uma verdadeira implosão do setor (afinal, tanto ao gosto do atual ministro):

- Serão as escolas que decidirão se os intervalos (pausas letivas) serão ou não consideradas para efeito de contabilização da componente letiva;

- Os professores titulares de turma poderão ter as 25 horas preenchidas com a turma;

- Os professores com as 25 horas letivas na turma poderão, ou não, ser coadjuvados (o que dependerá da existência de recursos nas escolas);

- Os professores coadjuvados poderão, ou não, permanecer nas turmas durante o período de coadjuvação;

- Caso não permaneçam nas turmas, poderão ser desviados para as AEC ou outras atividades;

- Os professores titulares da turma poderão estar apenas 17 horas com a turma;

- Contudo, se tiverem permutado com outro colega a lecionação de Matemática e Português, poderão apenas permanecer 10 horas com a turma de que são titulares…

…em suma, o 1.º Ciclo, dependendo não da autonomia das escolas, mas dos seus recursos (porque não estão autorizadas a contratar outros docentes para este efeito), poderá funcionar em regime demonodocência pura e dura, de monodocência coadjuvada ou de pluridocência mitigada, sendo que o professor titular da turma (que ministros anteriores chegaram a achar que, por razões pedagógicas, deveriam manter-se como professores-tutores até ao 6.º ano de escolaridade) poderá exercer a sua atividade, logo a partir do 1.º ano de escolaridade, em efetivo regime de part-time para com a turma de que é titular.

ESTA É UMA IRRESPONSABILIDADE QUE A FENPROF IRÁ COMBATER, EXIGINDO UM DEBATE SÉRIO SOBRE O FUTURO DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO NO QUE RESPEITA AOS ASPETOS ORGANIZACIONAIS DESTE SETOR DE ENSINO, BEM COM EM RELAÇÃO AO REGIME DE TRABALHO DOS PROFESSORES DO 1.º CICLO.

A FENPROF REJEITA ALTERAÇÕES AVULSAS, COMO AS QUE ESTÃO A SER FEITAS; REPUDIA ESTE COMPORTAMENTO DO MEC QUE CONSIDERA OS PROFESSORES DO 1.º CICLO COMO “PAU-PARA-TODA-A-OBRA”; REJEITA O AGRAVAMENTO DO HORÁRIO LETIVO DOS DOCENTES DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO, PELO QUE APELA ÀS ESCOLAS QUE MANTENHAM A REGRA DE OS INTERVALOS SEREM CONTABILIZADOS COMO INTEGRANDO AS 25 HORAS DE COMPONENTE LETIVA.

Na sequência destas posições e da denúncia agora feita, a FENPROF irá contactar diversas entidades no sentido de obrigar o MEC a respeitar os compromissos que assumiu nas negociações, bem como a impedi-lo de, irresponsavelmente, avançar com medidas para o 1.º Ciclo que, para além de poderem criar graves desigualdades e assimetrias, poderão pôr em causa a própria organização pedagógica deste importantíssimo setor de ensino.

Assim, a FENPROF reunirá já na próxima segunda-feira, dia 22 de julho, com a Senhora Presidente do Conselho Nacional de Educação, pelas 11 horas, recordando que o CNE manifestou profundo desacordo face às alterações curriculares propostas pelo MEC, mas que este ignorou completamente; irá ainda enviar aos grupos parlamentares as posições agora assumidas, no sentido destes poderem intervir rapidamente em torno destas questões.

A manterem-se estas medidas, a FENPROF, logo que se inicie o próximo ano letivo, procurará, em convergência com todas as organizações sindicais de professores, voltar a mobilizar todos os docentes para uma luta que, confirma-se agora, para a atual equipa ministerial da Educação, parece ter sido insuficiente.

O Secretariado Nacional da FENPROF
19/07/2013» (sic)





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